CENTRO DE UMBANDA ESTRELA DE LUZ

REGIMENTO INTERNO

DA ORGANIZAÇÃO MATERIAL E ESPIRITUAL DOS TRABALHOS

 

DOS DIAS DE TRABALHO

Art. 1º- Os trabalhos serão realizados nos dias previstos no calendário litúrgico da casa.

I – Sem interferir no estabelecido neste artigo, poderá haver trabalhos extras a pedido da Entidade dirigente.

 

DOS HORÁRIOS DE TRABALHO

Art. 2º- Os trabalhos serão iniciados às 19h30min e encerrados às 23h00min.

I - Em caso de necessidade poderá haver um trabalho auxiliar para a conclusão de um atendimento antes iniciado, respeitando o disposto no artigo 1º, inciso I deste regimento.

Parágrafo Único: Datas comemorativas em homenagem aos Orixás terão horários definidos pelo Dirigente Orientador. 

 

DA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 3º- Os trabalhos serão suspensos nas datas previstas no calendário litúrgico anual da casa.

Art. 4º- Um trabalho poderá ser cancelado nos seguintes casos:

a - Nos casos previstos no Estatuto Social do Centro de Umbanda Estrela de Luz;

b - Em caso fortuito ou de força maior;

 

DOS UNIFORMES E ACESSÓRIOS

Art. 5º- Os uniformes dos médiuns serão compostos de calça e bata para os homens e saia e bata para as mulheres, todos na cor branca e com o símbolo do Centro de Umbanda Estrela de Luz estampado no bolso.

I - O modelo dos uniformes será escolhido pelo Conselho Deliberativo.

Art. 6º- Não será permitido aos médiuns o uso de qualquer roupagem diferente do uniforme da casa durante a realização dos trabalhos.

I - Os acessórios utilizados pelos médiuns não poderão descaracterizar o uniforme.

Art. 7º- Serão permitidos os seguintes acessórios, respeitando o previsto no artigo 6º, inciso I deste regimento, dependendo ainda da aprovação da Entidade Orientadora da casa.

a – guias de todos os tipos, cocares, lenços, chapéus, aventais etc.;

 

DA HIRARQUIA DA CASA

Art. 8º- O Centro de Umbanda Estrela de Luz é coordenado por dois órgãos de acordo com seu Estatuto Social.

I - Os órgãos coordenadores da casa, não respondem durante a realização dos trabalhos, ficando a responsabilidade direcionada ao Médium Orientador e seus auxiliares diretos.

Art. 9º- Todos os atos praticados pelos médiuns no decorrer dos trabalhos devem estar coerentes com as orientações do Médium Orientador e seus auxiliares.

Art. 10º- A ordem hierárquica da casa durante a realização dos trabalhos é:

a – Médium Orientador e Auxiliares nomeados;

b – Médium Dirigente;

c – Ogan chefe da curimba;

d – Pai pequeno e Mãe pequena;

e – Médiuns preparados na linha de Exu;

f – Médiuns preparados nas sete linhas;

g – Médiuns em desenvolvimento;

Parágrafo único: A ordem hierárquica da casa deve ser respeitada, estando os médiuns incorporados ou não.

 

DO RESPEITO

Art. 11º- É obrigatório aos médiuns da casa zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto Social e deste Regimento.

Art. 12º- Fica a critério do Médium Dirigente classificar atos de indisciplina cometidos por médiuns no decorrer dos trabalhos espirituais.

Art. 13º- Os casos referentes ao descumprimento deste regimento e quaisquer atos de indisciplina serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

I - O que for decidido pelo Conselho Deliberativo, deverá constar na ficha do médium infrator.

II - Havendo reincidência, o Conselho Deliberativo poderá pedir o afastamento do médium por tempo indeterminado, ou ainda, seu desligamento definitivo do corpo mediúnico.

III - No caso do médium infrator pertencer ao Conselho Deliberativo ou a Mesa Diretora, a apreciação da infração será feita pelos membros de ambos os órgãos e mais dois médiuns do corpo mediúnico, escolhidos aleatoriamente.

 

DO PROCESSO DE INFRAÇÃO

Art. 14º- O médium infrator terá o prazo de 10 (dez) dias corridos após a data da primeira reunião do Conselho, onde será apreciada a causa, para apresentar a devida defesa.

a - O médium infrator será informado da data da reunião através de informe escrito em papel timbrado do Centro de Umbanda Estrela de Luz com até 3 (três) dias de antecedência.

Art. 15º- Após a apresentação da defesa feita pelo médium infrator será marcada a data da reunião onde será resolvida a causa no prazo de 15 (quinze) dias corridos;

a - Não será permitida a presença do médium ou de qualquer representante na reunião onde será resolvida a causa.

b - O médium infrator será convidado a uma reunião com um representante do Conselho Deliberativo para tomar ciência do que foi deliberado.

Art. 16º- O médium infrator ficará suspenso do corpo mediúnico durante o andamento do processo.

 

DA POSTURA DOS MEDIUNS

Art. 17º- Nos dias de trabalho, em respeito às entidades espirituais, os médiuns devem evitar:

a - Bebidas alcoólicas;

b - Carne de todos os tipos, exceto peixe;

c - Manter relação sexual;

d - Fumar em demasia;

DO ANDAMENTO DO TRABALHO

Art. 18º- É de responsabilidade do Médium Orientador o preparo do terreiro para o trabalho.

I – O preparo do terreiro consiste em:

a - Cruzamento do terreiro;

b - organizar os materiais necessários para o trabalho;

Parágrafo único: Na ausência do médium dirigente orientador, ficarão responsáveis pelo preparo do terreiro seus Auxiliares nomeados.

Art. 19º- Os trabalhos serão sempre iniciados e encerrados com uma prece.

I - Todas as preces serão dirigidas aos Orixás cultuados na Umbanda e ao Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

DO DESENVOLVIMENTO MEDIÚNICO

Art.20º- O desenvolvimento mediúnico espiritual de todos pertencentes ao corpo mediúnico do Centro de Umbanda Estrela de Luz é de responsabilidade da Entidade Orientadora da casa e do Médium Orientador.

Art. 21º- O Centro de Umbanda Estrela de Luz efetua e reconhece as seguintes cerimônias e alem das previstas no calendário litúrgico da casa:

a - Batismo;

b - Casamento;

c - Preparo nas sete linhas;

d - Preparo na linha de Exu;

e - Preparo de Ogan;

f - Preparo de médium dirigente responsável pela parte material;

g - Preparo de médiuns orientadores e auxiliares;

Parágrafo único: Todas as datas das cerimônias serão marcadas a critério do Médium Orientador em conjunto com a Entidade Orientadora da casa.

 

DA CURIMBA E DOS OGANS

Art. 22º- A curimba, hierarquicamente, é equivalente a Entidade Orientadora da casa, devendo ser respeitada como tal.

I - É obrigação dos médiuns responderem aos pontos chamados pela curimba.

Art. 23º- Na curimba, a hierarquia a ser seguida é:

a - Ogan chefe da curimba;

b - Ogans auxiliares;

c - Curimbeiros;

d - Aprendizes;

Art. 24º- O ogan chefe da curimba é responsável por:

a - Chamar os pontos;

b - Cuidar da curimba;

c - Indicar novos pontos e novos instrumentos;

d - Todos os ensinamentos dados aos curimbeiros e aprendizes;

e - Admissão de aprendizes;

f - Indicar novos ogans;

Parágrafo único: Curimbeiro é o médium que já foi admitido pelo ogan chefe da curimba, tendo permissão para tocar atabaque durante a realização dos trabalhos.

Os cuidados devidos com a curimba são:

a - Manutenção dos atabaques e dos outros instrumentos;

b - Substituição e ajuste do couro;

Art. 25º- Todos os instrumentos, para compor a curimba, deverão ser autorizados e cruzados pela Entidade Orientadora da casa.

Art. 26º- O Ogan Chefe da Curimba tem plena autonomia na elaboração do cronograma a ser seguido referente aos ensinamentos que deverão ser ministrados aos curimbeiros e aprendizes.

Art. 27º- Um médium poderá ser indicado à Entidade Orientadora para ser preparado Ogan, após ocupar o cargo de curimbeiro por um ano.

Parágrafo único. Fica a critério do Ogan Chefe da curimba, a indicação do curimbeiro a ser preparado.

I - O curimbeiro deverá preencher os seguintes requisitos para ser preparado Ogan:

a – Conhecer, no mínimo, pontos dos Orixás, defumação, abertura e encerramento;

b - Saber a batida da curimba da casa;

c - Saber tocar os instrumentos que compõem a curimba;

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 28º- O presente regimento interno visa à evolução organizacional do Centro de Umbanda Estrela de Luz, atendendo os presentes anseios para o bom desenvolvimento dos trabalhos espirituais a serem realizados.

Parágrafo único: De acordo com o Estatuto Social do Centro de Umbanda Estrela de Luz, o presente Regimento é considerado clausula pétrea, não podendo, portanto, ser alterado.

 

Jundiaí, 18 de Dezembro de 2004

 

 

Endrico de Paula Rodrigues

  Dirigente Orientador